A validade do aviso prévio por meio de Whatsapp

Como o próprio nome sugere, o aviso prévio nada mais é do que um ato de comunicação, bastando que, para sua validade perante à Justiça, seja possível provar que a comunicação partiu do comunicante e chegou ao comunicado, ou seja, não havendo necessidade premente de uma formalização do ato.

Não é exagero destacar que, no Direito do Trabalho, reina o Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma, isto é, mais tem valor a realidade do que outras formalidades, sendo certo dizer que até mesmo as informações contidas em CTPS admitem prova em contrário, conforme Súmula nº 12 editada pelo E. Tribunal Superior do Trabalho.

O referido Princípio da Primazia da Realidade, via de regra, é o sustentáculo do direito do empregado como, por exemplo, quando a empresa obriga que o trabalhador anote horários nos controles de frequência, que não correspondem com a realidade. Nesses casos, é, justamente, o referido princípio que torna possível provar, através de testemunhas, o real horário de trabalho e, assim, buscar judicialmente o pagamento das horas extras.

Ocorre que o Princípio da Primazia da Realidade, não é uma via de mão única, ele é aplicado, sem distinção, entre patrão e empregado, até como forma de resguardar-se a observância do tratamento igualitário na análise probatória.

Dito isto, certo é que o Whatsapp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, podendo, inclusive, ser meio de prova de assédios, ofensas, crimes e outros atos ilícitos e lícitos.

Além disso, já é pacífico que o referido aplicativo de mensagens, pode ser prova de toda comunicação entre empregado e patrão, inclusive no que se refere a manifestação de vontade acerca da continuidade do vínculo empregatício.

Importante, salientar, oportunamente, que antes mesmo da existência dos aplicativos mensageiros, já era possível a contratação tácita/presumida, podendo, até mesmo, ser feita de forma verbal, de modo que a contratação por meio do aplicativo Whatsapp, por deixar registros, também é um ato válido e, amplamente aceito nos Tribunais como meio de prova.

Em outras palavras, a remuneração, a carga horária, o dia de começo, a forma de execução do trabalho, inclusive atos de comunicação entre patrão e empregado, tudo isso pode ser combinado por meio do referido aplicativo, sobretudo considerando que as mensagens de Whatsapp são criptografadas, e essa tecnologia garante que a mensagem chegue exatamente no aparelho eletrônico de destino desejado, o que torna a mensagem uma fonte segura de informação (resguardados os casos em que há prova contundente de que não fora o empregado/patrão quem, efetivamente, enviou a mensagem, como quando há furto ou invasão do aparelho).