EMBRATEL/CLARO/NET: ENGENHEIROS EMPREGADOS TERÃO DIREITO A RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE 2008

Finalmente uma boa notícia para os ENGENHEIROS que trabalharam na EMBRATEL/NET/CLARO no ESTADO DO RIO DE JANEIRO a partir de 2008, pois encerraram-se as possibilidades de recursos na ação coletiva que discutia piso salarial de 9 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA OS ENGENHEIROS empregados na Embratel, hoje encampada pela Claro/Net no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a decisão recém transitada em julgado, os empregados engenheiros que exercem ou exerceram funções que necessitam da formação em engenharia, poderão ingressar com ações individuais de liquidação de sentença. Trata-se de um procedimento muito mais simples e célere que uma Ação Trabalhista convencional.

Para terem direito os empregados NÃO poderão ter rescindido seu contrato de trabalho antes de 17/12/2011, podendo pleitear o pagamento de diferenças salariais desde 17/12/2008 até sua efetiva rescisão contratual.

Para ilustrar a situação, a média da diferença salarial gira em torno de R$2.000,00 MENSAIS, que deverão ser atualizados conforme IPCA-E desde data do efetivo mês trabalhado até o dia do pagamento.

A título de exemplo, um engenheiro que fora contratado em meados de 2010 e tenha se desligado no ano de 2023, poderá ter direito a receber valores próximos dos R$700.000,00.