FGTS – Todo trabalhador de carteira assinada entre 1999 e 2013 poderá ter direito à revisão

Segundo decisão mais recente do STF, a Taxa Referencial (TR), foi insuficiente para corrigir os valores de FGTS depositados entre os anos de 1999 e 2013, tudo considerando que a mesma esteve abaixo da inflação do mesmo período.

Para ilustrar a situação, é pertinente observar que somente em 2013 a TR corrigiu pela metade os valores depositados nas contas do FGTS de cada trabalhador no Brasil.

Nos últimos anos, alguns trabalhadores conseguiram receber da Caixa Econômica Federal quantias que se aproximaram de 90% de todo valor depositado entre os 14 anos do período citado, ainda que anteriormente sacado.

Todos os trabalhadores que possuíram saldo de FGTS, sacado ou não, entre os anos de 1999 e 2013, poderão ter direito à reanalise.

A revisão poderá ser solicitada apenas por meio de processo judicial, sendo necessária a contratação de advogado.

Serão necessários os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Cópia do CPF
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada

Obs.: O extrato do FGTS poderá ser obtido através do site da CAIXA, pelo link: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#

Importante: O tema ainda será julgado pelo STF, porém, existe a possibilidade de que o reajuste do índice de correção, venha a valer apenas para os trabalhadores que tenham ingressado com ação judicial até a data do julgamento.

Daí a importância de que os documentos sejam reunidos e enviados o mais rápido possível, para que sua ação seja proposta o quanto antes.